Carta circulada de Águeda, pelo Núcleo local da Cruz Vermelha Portuguesa, isenta de franquia, segundo o artigo 7º do Regulamento Geral de Funcionamento da Cruz Vermelha Portuguesa, publicado em
Diário da República n.º 200/96 , I-B Série, de 29 de Agosto de 1996 e pertencendo à área de Direito Internacional Humanitário
(colecção do autor)
Para conhecer melhor esta isenção, transcrevemos na íntrega o artigo 7º desse regulamento:
«Artigo 7º
Benefícios
1 - Para a prossecução dos seus objectivos, a CVP goza de:
a) Isenção de franquia postal;
b) Redução de taxas telefónicas e telegráficas;
c) Bonificação nos encargos da publicidade que realiza nos meios de comunicação social de empresas do sector público;
d) Todos os benefícios aplicáveis às instituições particulares de solidariedade social e, bem assim, aqueles que solicite e lhe sejam concedidos pelos órgãos da Administração Pública.
2 - A CVP desfruta igualmente, para a prossecução dos seus objectivos, das isenções, bonificações e benefícios fiscais previstos na lei, nomeadamente os reconhecidos às pessoas colectivas de utilidade pública e às instituições particulares de solidariedade social. »
Para saber mais sobre a isenção desta instituição leia o artigo de A. Bordalo Sanches na revista "A Filatelia Portuguesa" nº 118 de Setembro de 2003
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